INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
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ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDÊNCIA
Edital n.o. 36 CAEE PRT 725354. AEE.
2013, de 2 de dezembro de 2013.
EMENTA: EDITAL DE
PUBLICIDADE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DO INESPEC NO PERÍODO DE 1 A 30 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2013. Total de 1373. AEE.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE RMF DO INESPEC tornam público por determinação da Presidente
titular do INESPEC, que por conta da parceria com a SEDUC, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, faz publicar para os fins estatísticos o
número de atendimentos educacional especializado realizado no CURSO LIVRE DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no período citado na ementa;
Considerando o Processo
Administrativo INTERNO no INESPEC 725300/2013(NO ANEXO I);
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEE/INESPEC desenvolve a Educação Especial, como modalidade transversal aos
níveis, etapas e modalidades de ensino;
Considerando que o CAEE/INESPEC não
promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com
deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância
(psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos com
altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à
rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da
Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes como
modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações
singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos
alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do
direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de
inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o
reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como
de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e
aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes,
conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o
exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e
econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto
de seus direitos;
Considerando que se consideram como
educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo
educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou
limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das
atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a
condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas
habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando,
para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores,
coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da
família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando os termos do Decreto
Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto
Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº
198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência,
concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no
período de 6 a
8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima
citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do PARECER
N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia
Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º:
23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar
público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. No período de 1º. A 30 de
novembro do ano de 2013, foi realizado um total de 1373 ATENDIMENTOS
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, nos termos dos dados anexados ao Processo
Administrativo Interno de número 516963/2013 que se encontra custodiado junto à
direção do CAEE na sede do arquivo do Instituto.
Art. 2º – Todas as informações
constantes nos autos são de responsabilidade legal do professor especialista em
educação especial, vinculados aos termos declaratórios firmados no expediente
citado.
Art. 3º – Os professores relacionados
no expediente são contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC,
e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções
assinado entre a SEDUC e o INESPEC, e atendem as seguintes exigências:
a) Portadores de Licenciatura Plena
Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Portadores de Licenciatura Plena
Pedagogia com Especialização em Educação Especial, e em curso de Pós Graduação
com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Portadores de Licenciatura Plena
Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em
Educação Especial;
d) Portadores de Experiência com
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, que
desenvolve projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 4º –. Os professores foram
selecionados através de concurso aberto a sociedade em geral e após a seleção o
processo de indicação do professor foi enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos
pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. A jornada de trabalho foi
distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 –
07:50
2.o TEMPO... 08:00 – 08:50
INTERVALO... 08:51 – 09:15
3.o TEMPO... 09:15 – 10:05
4.o TEMPO... 10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES
PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO
ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
1.o TEMPO.................... 13:00 –
13:50
2.o TEMPO... 14:00 – 14:50
INTERVALO... 14:51 – 15:15
3.o TEMPO... 15:15 – 16:05
4.o TEMPO... 16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES
PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO
ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 6º –. Os docentes com carga
horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumpriram na sexta feira as suas
quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar.
Art. 7º –. Os horários de cumprimento
da jornada de trabalho foram estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação
– SEDUC-SEFOR, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 8º – A responsabilidade e mérito
do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 seguiram critérios
DA COMPETÊNCIA: os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011,
de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do CAEE
INESPEC. Edital n.o. 3-CAEE PRT
41097/2011, de 1 de dezembro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E
VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
Art. 9º –. O professor do AEE no
CAEE-INESPEC tem como atribuições:
a) Elaboração, execução e avaliação
do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das
atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias
pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das
atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e
mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
e) Alternativa e Aumentativa - CAA,
atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades
de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da funcionalidade e
usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e
ambientes escolares;
g) E outras atividades vinculadas
delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os professores das
classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores do
ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas da saúde,
assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se o
artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos
termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional
Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto
Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, com assessoramento da Diretoria.
Art. 10 – O corpo docente que
produziu o relatório final constante no processo é constituído por (Art. 11 do
Edtal n.o. 19 CAEE PRT 494227, de 3 de abril de 2013 – Os especialistas
aprovados para 2013 - Processo 483016/2013): GERONCIO DE SOUSA COELHO; RAIMUNDA
HENRIQUE RABELO; JOSILANE LEITE FIDELIS; TERESA DE OLIVEIRA COELHO; LUCIEDA
OLIVEIRA; MARIA ÁUREA DE SOUSA MORAIS e CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
Art. 11. O presente edital será
publicado no site:
http://pt.scribd.com/doc/153760634/Edital-n-o-27-Caee-Prt-584999-Aee-2013-De-3-de-Julho-de-2013.
PUBLIQUE-SE,
Professor César Augusto Venâncio da
Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg
MTb-CE J-2881
Psicopedagogo - CPF 16554124349
DE ACORDO:
GERONCIO DE SOUSA COELHO
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO
DA SILVA.
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC
JOSILANE LEITE FIDELIS
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC
LUCIEDA MARIA OLIVEIRA
LIMA
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC
MARIA ÁUREA DE SOUSA
MORAIS
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC
MARIA TERESA DE OLIVEIRA
COELHO
CPF
MATRÍCULA NA SEDUC